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| Presidência da República |
LEI No 9.860, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 10.584.008,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II da incorporação de excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais); e
III da anulação parcial da Reserva de Contingência, no montante de R$ 1.522.288,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1999
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Conteudo atualizado em 26/06/2022








