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Art. 2º da Lei nº 9.860/1999




Leis Ordinárias - 9.860, de 8.11.99 - 9.859, de 8.11.99 Publicada no DOU de 9.11.99.Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito especial até o limite de R$ 1.166.253,00, para os fins que especifica.




Artigo 2