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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 10.584.008,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II da incorporação de excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais); e
III da anulação parcial da Reserva de Contingência, no montante de R$ 1.522.288,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.








