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Art. 2º da Lei nº 9.848/1999




Leis Ordinárias - 9.848, de 26.10.99 - 9.847, de 26.10.99 Publicada no DOU de 27.10.99. (Ed. Extra)Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Para as operações de crédito rural contratadas a partir da publicação desta Lei e até 31 de julho de 2000, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994." (NR)  (Revogado pela Medida Provisória nº 2.168-40, de 2001)

Art. 2o  Os arts. 1o, 2o, 3o e 4o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  É o Poder Executivo autorizado a conceder, observado o disposto nesta Lei, subvenções econômicas a produtores rurais, sob a forma de:

I - equalização de preços de produtos agropecuários ou vegetais de origem extrativa;

II - equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros de operações de crédito rural.

Parágrafo único.  Considera-se, igualmente, subvenção de encargos financeiros os rebates nos saldos devedores de empréstimos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por bancos oficiais federais e bancos cooperativos. (NR)

Art. 2o  ...............................................................................................................................

§ 1º  Considera-se, igualmente, subvenção de equalização de preços, ao amparo desta Lei, independentemente de vinculação a operações de crédito rural:

I - a concessão de prêmio ou bonificação, apurado em leilão ou em outra modalidade de licitação, para promover o escoamento do produto pelo setor privado;

II - a diferença entre o preço de exercício em contratos de opções de venda de produtos agropecuários lançados pelo Poder Executivo e o valor de mercado desses produtos.

§ 2o  A concessão da subvenção a que se refere este artigo exonera o Governo Federal da obrigação de adquirir o produto, que deverá ser comercializado pelo setor privado. (NR)


Conteudo atualizado em 23/11/2021