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Art. 5º da Lei nº 9.848/1999




Leis Ordinárias - 9.848, de 26.10.99 - 9.847, de 26.10.99 Publicada no DOU de 27.10.99. (Ed. Extra)Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.




Artigo 5