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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o O inciso IV do art. 262 da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 262.............................................................................
........................................................................................."
"IV concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997." (NR)








