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Art. 3º da Lei nº 9.840/1999




Leis Ordinárias - 9.840, de 28.9.99 - 9.839, de 27.9.99 Publicada no DOU de 28.9.99. Acrescenta artigo à Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.




Artigo 3



Art. 3o O inciso IV do art. 262 da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 262.............................................................................

........................................................................................."

"IV – concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997." (NR)


Conteudo atualizado em 26/11/2021