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Art. 1º da Lei nº 9.830/1999




Leis Ordinárias - 9.830, de 2.9.99 - 9.829, de 2.9.99 Publicada no DOU de 3.9.99. Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.Mensagem de Veto nº 1.271




Artigo 1



Art. 1o Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

.....................................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão (km)

Superposição

BR

Km

 

Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - Entronc. MA - 106 - Itaúna.

PA-MA

644

316

199

......................................................................................................................"

        Parágrafo único. Integram esta Lei as informações sobre as características físicas do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do Anexo.


Conteudo atualizado em 19/04/2022