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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.....................................................................................................
BR
Pontos de Passagem
Unidades da Federação
Extensão (km)
Superposição
BR
Km
Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - Entronc. MA - 106 - Itaúna.
PA-MA
644
316
199
......................................................................................................................"
Parágrafo único. Integram esta Lei as informações sobre as características físicas do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do Anexo.








