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Art. 1º da Lei nº 9.798/1999




Leis Ordinárias - 9.798, de 18.5.99 - 9.797, de 6.5.99 Publicada no DOU de 7.5.99. Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.




Artigo 1