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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Os arts. 1o e 3o da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o .........................................................................."
"Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1o de janeiro."
"Art. 3o ...........................................................................
I - período de vigência da TJLP;" (NR)
"...................................................................................... "
Conteudo atualizado em 01/06/2022








