Leis Ordinárias - 6.891 - Transforma a
Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação
Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, e dá outras
providências.
Art. 7º Fica assegurada à Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre a imunidade a que se refere a alínea c do inciso III do art. 19 da Constituição Federal.