Leis Ordinárias - 6.883 - Autoriza a
alienação de bens imóveis da União, situados na área urbana de Guajará-Mirim, no
Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
Art. 4º Os recursos provenientes das alienações serão recolhidos ao Banco Nacional da Habitação, visando à construção de novos imóveis no Território Federal de Rondônia, destinados à venda a servidores públicos.