Artigo 8
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Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Mario David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980
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