Artigo 1
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Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Sobradinho, no Estado do Rio Grande do Sul, imóveis de sua propriedade, com área total de 15.329 m2 (quinze mil trezentos e vinte e nove metros quadrados), localizados na gleba denominada “Posse do Caçador”, naquele Município.







