Leis Ordinárias - 6.878 - Cria na
Carreira do Ministério Público do Distrito Federal e na do Ministério Público
dos Territórios Federais, os cargos que especifica.
Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão á conta dos recursos atribuídos ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.