Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, um crédito especial até o limite de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a infra-estrutura econômico-social do Território Federal de Rondônia.








