Leis Ordinárias - 6.861 - Fixa a
retribuição de grupos da sistemática de classificação de cargos e empregos do
Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá
outras providências.
Art. 11. A inclusão de funcionários ocupantes de cargos efetivos nas categorias funcionais compreendidas no Grupo-Polícia Civil precederá a de servidores regidos pela legislação trabalhista.