Leis Ordinárias - 6.861 - Fixa a
retribuição de grupos da sistemática de classificação de cargos e empregos do
Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá
outras providências.
Art. 20. É vedada a utilização de colaboradores eventuais, retribuídos mediante recibo, para a execução de atividades compreendidas nos grupos a que se refere esta Lei.