Artigo 9
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Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1980
| GRUPO | CATETGOPRIA FUNCIONAL | CÓDIGO | REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO OU SALÁRIO POR CLASSE |
Outras Atividades de | Agente de Vigilância | NM-1045 ou | Classe Especial - de 30 a 33 |
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