Leis Ordinárias - 6.831 - Dispõe sobre a criação de cargos
em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, e dá outras providências.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ou de outras para este fim destinadas.