Artigo 12
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Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2419.1980
(Vide Lei nº 7.669, de 1988)
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