Leis Ordinárias - 6.815, de 19.8.80 - Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.Artigo 140
Art.
140. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Desmembrado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Conteudo atualizado em 21/05/2021