MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 6.795




Leis Ordinárias - 6.795 - Autoriza o Instituto Brasileiro do Café, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a alienar imóvel de sua propriedade, localizado na Cidade de Santos, Estados de São Paulo.




Artigo 2