Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O inciso III do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º.........................................................
I - ................................................................
II - ...............................................................
III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos".








