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Art. 1º do 6.793




Leis Ordinárias - 6.793 - Altera a redação do inciso III, do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.




Artigo 1



Art. 1º O inciso III do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º.........................................................

I - ................................................................

II - ...............................................................

III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos".


Conteudo atualizado em 16/11/2025