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Art. 1º do 6.791




Leis Ordinárias - 6.791 - Institui o “Dia Nacional da Mulher”.




Artigo 1



Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Mulher, a ser comemorado, anualmente, na data de 8 de março do calendário oficial, com o objetivo de estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.    (Redação dada pela Lei nº 15.261, de 2025)

Art. 1º-A. Fica incluído no calendário nacional de datas comemorativas o Dia Internacional da Mulher.    (Incluído pela Lei nº 15.261, de 2025)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1980

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Conteudo atualizado em 26/11/2025