Leis Ordinárias - 6.773 - Inclui
o curso superior de Nutricionista entre os enumerados pela Lei nº 6.433, de
15 de julho de 1977, para ingresso na Categoria Funcional de Sanitarista
Art. 1º Fica incluído o curso de nível superior de Nutricionista, ou habilitação legal equivalente, entre os enumerados no § 1º do art. 4º, da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977.