Artigo 1
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Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), abaixo enumerados, com as alterações decorrentes das Leis posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A fundação, a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos políticos são regulados por esta Lei.








