Artigo 1
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Art. 1º - É concedida a Dorico Anjos de Lima, filho de Domingos Anjos de Lima e de Maria das Dores de Lima, considerado inválido em consequência de acidente ocorrido no dia 3 de dezembro de 1971, em área de instrução do antigo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Curitiba, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.








