Artigo 19
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Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
E. Portella
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979
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