Artigo 1
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Art. 1º O art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo numerado como § 1º, renumerando-se para § 2º o atual parágrafo único:
"Art. 84 .................................................................
§ 1º A incompatibilidade prevista neste artigo não atinge o advogado eleito vice-prefeito municipal, ao qual se aplica, no entanto, o impedimento de que trata o inciso III do art. 85 desta Lei."








