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Art. 6º do 6.737




Leis Ordinárias - 6.737 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.




Artigo 6



Art. 6º A despesa dos órgãos da Administração indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1 - Despesa por Função

Em Cr$1,00

Administração e Planejamento .........................

108.924.000

Agricultura .....................................................

163.150.000

Defesa Nacional e Segurança Pública ..............

6.000.000

Educação e Cultura ........................................

10.000.000

Habitação e Urbanismo ...................................

411.850.000

Saúde e Saneamento ......................................

582.412.000

Assistência e Previdência ................................

10.000.000

Transporte ......................................................

63.620.000

TOTAL ...........................................................

1.355.956.000

 

2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro)

 

Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN

54.924.000

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ..........................................

465.850.000

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .....................................

1.300.000

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ........................................................

68.320.000

Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF ....

10.000.000

Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF

582.412.000

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF ..........................................................

10.000.000

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF .............................................................

134.550.000

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER .............................................

28.600.000

TOTAL ...........................................................

1.355.956.000

Total Geral da Despesa ...................................

13.708.863.000

Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da Administração indireta e das fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.


Conteudo atualizado em 18/05/2021