Leis Ordinárias - 6.723 - Suprime o
art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil,
aprovadas pelo Decreto-Lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.
Art. 1º - Fica suprimido o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras, aprovadas pelo Decreto-lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.