Artigo 1
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Art. 1º A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS fica autorizada a transferir, a título gratuito, para pessoas jurídicas de direito público interno ou para órgãos da administração indireta, inclusive dos Estados e Municípios, o domínio de bens encampados pelo Decreto nº 71.311, de 3 de novembro de 1972, anteriormente vinculados à concessão da extinta Companhia Hidro Elétrica de Boa Esperança - COHEBE e considerados desnecessários aos serviços públicos de energia elétrica.








