Leis Ordinárias - 6.692 - Autoriza a
doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de
terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá
outras providências.
Art. 2º O terreno a ser doado destina-se à construção das instalações da 5ª Divisão Regional do DER/PA, na sede daquele município, cabendo ao donatário arcar com as despesas necessárias.