Leis Ordinárias - 6.684 - Regulamenta
as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
Art. 15 - As Câmaras Especializadas serão constituídas pelos Conselhos Regionais, desde que entre os Conselheiros Regionais haja um mínimo de três de uma mesma modalidade.