Leis Ordinárias - 6.684 - Regulamenta
as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
Art. 33 - Os Conselhos Regionais serão instalados desde que agrupem um número suficiente de profissionais, capaz de garantir sua normalidade administrativa, a critério e por ato do Ministro do Trabalho.