Artigo 5
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Art. 5º Ficam revogados os artigos 38 e 39 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, o Decreto-Iei nº 228, de 28 de fevereiro de 1967, e o Decreto-lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969.
Parágrafo único. O Ministério da Educação e Cultura baixará normas que orientarão os regimentos disciplinares dos estabelecimentos de ensino superior.








