Artigo 16
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Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
E. Portella
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1979 e retificado em 28.8.1979
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