Leis Ordinárias - 6.652 - Dispõe sobre o Estatuto dos
Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do
Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Art. 100. O Policial-Militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I, II, III e IV, do art. 99, será reformado com qualquer tempo de serviço.