Leis Ordinárias - 6.652 - Dispõe sobre o Estatuto dos
Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do
Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Art. 116. É da competência do Comandante-Geral o ato de exclusão, a bem da disciplina, do Aspirante-a-Oficial PM, bem como das Praças com estabilidade assegurada.