Leis Ordinárias - 6.652 - Dispõe sobre o Estatuto dos
Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do
Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Art. 19. Os alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar, ao final do curso, serão declarados Aspirantes-a-Oficial PM por ato do Comandante-Geral, na forma estabelecida em regulamento.