Artigo 25
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Art. 25. Dentro de uma mesma Organização Policial-Militar, a seqüência de substituições para assumir cargo, ou responder por funções, bem como as normas, atribuições e responsabilidades respectivas, são estabelecidas na legislação específica, respeitadas a precedência e a qualificação exigidas para o cargo, ou para o exercício da função.







