Artigo 43
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Art. 43. A inobservância ou falta de exação no cumprimento dos deveres, especificados nas leis e regulamentos, acarreta, para o Policial-Militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar, ou penal, consoante a legislação específica em vigor.
Parágrafo único. A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar, ou penal, poderá concluir pela incompatibilidade do Policial-Militar com o cargo, ou pela incapacidade do exercício das funções policiais-militares a ele inerentes.








