Leis Ordinárias - 6.652 - Dispõe sobre o Estatuto dos
Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do
Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Art. 56. O valor do soldo é igual para o Policial-Militar da ativa, da Reserva Remunerada, ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no inciso II, do art. 50 deste Estatuto.