Leis Ordinárias - 6.652 - Dispõe sobre o Estatuto dos
Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do
Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Art. 83. A reversão será efetuada mediante ato do Governador do Território Federal, ou de autoridade à qual tenham sido delegados poderes para esse fim.