Leis Ordinárias - 6.652 - Dispõe sobre o Estatuto dos
Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do
Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Art. 88. O Policial-Militar que, a forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de trinta dias, será oficialmente considerado extraviado.