Artigo 9
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Art. 9° Além da convocação compulsória, prevista no inciso II, letra a, do art. 3°, deste Estatuto, os integrantes da Reserva Remunerada da Polícia Militar poderão, ainda, ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.
CAPÍTULO I
Do Ingresso na Polícia Militar








