Leis Ordinárias - 6.650 - Dispõe sobre a criação, na
Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Art. 12 - É criado o cargo de Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com os mesmos vencimentos, vantagens e prerrogativas dos demais Ministros de Estado.