Artigo 5
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Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Agência Nacional, órgão autônomo da Administração Federal direta, em empresa pública, nos termos do artigo 5º, inciso II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, com a denominação de Empresa Brasileira de Notícias e vinculação à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Parágrafo único - A Empresa terá sede e foro na Capital Federal, podendo, para o bom desempenho das suas finalidades, manter órgãos regionais e dependências, em qualquer ponto do território Nacional.








