Artigo 7
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Art. 7º - O Capital inicial da Empresa Brasileira de Notícias, pertencente integralmente à União, será constituído:
I - pela subscrição em dinheiro, pela União, no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros);
II - pelo valor dos bens e direitos da União utilizados pela Agência Nacional, mediante inventário e avaliação a cargo da Comissão designada pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
III - pela subscrição de outros órgãos e entidades da administração pública.








