Leis Ordinárias - 6.624 - Dispõe sobre
inscrição obrigatória que deve constar do rótulo ou embalagem de produto estrangeiro
com similar no Brasil e dá outras providências.
Art. 2º Para aplicação do disposto no artigo anterior, o Ministério da Indústria e do Comércio divulgará, periodicamente, relação completa dos produtos que o Brasil importa e que têm similares nacionais.