Artigo 2
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Art. 2º - Segurança Nacional é o estado de garantia proporcionado à Nação, para a consecução dos seus objetivos nacionais, dentro da ordem jurídica vigente.
Parágrafo único - Constituem objetivos nacionais, especialmente:
Soberania Nacional
Integridade Territorial
Regime Representativo e Democrático
Paz Social
Prosperidade Nacional
Harmonia Internacional








